Nome sujo? Eu?

Quem já passou por isso, sabe como é constrangedor. Mas afinal, o que significa ter o nome sujo?
 
Existem os órgãos de restrição ao crédito que são empresas que mantêm um banco de dados com nomes de pessoas devedoras. Os comerciantes, empresas e bancos, entre outros, utilizam dessa informação para analisar se concedem ou não crédito para seus clientes. A Serasa tem a maior parte de informações advindas da rede bancária, enquanto o SPC de devedores do comércio. Por exemplo, se você não efetua o pagamento de um crediário em uma loja, esta faz o cadastro da dívida no SPC. Pronto: você está com o “nome sujo”! Quando você for fazer crediário em outro estabelecimento, este poderá consultar este órgão, verificar que consta restrição em seu CPF e você não conseguirá mais crédito no mercado.
 
Há quem deixou de pagar uma dívida por algum motivo e há também os casos em que a pessoa nem imaginava ter o “nome sujo”, às vezes por cobrança indevida ou mesmo fraude.
Algumas dicas para você se proteger:
  • guarde os comprovantes de pagamento;
  • em situação de renegociação de dívida em atraso, fique atento, um novo atraso pode ir direto para protesto, causando ainda mais dores de cabeça;
  • em caso de roubo, faça boletim de ocorrência, providencie a publicação do roubo em jornal de grande circulação. Por precaução, é possível também que você avise ao SPC e a Serasa, isso evitará cadastro de dívidas oriundas do assalto;
  • mantenha por tempo indeterminado protocolos de cancelamento e fechamento de contas bancárias. Muito comum alguns bancos cobrarem taxas de contas inativas até a dívida ficar astronômica, neste caso a única solução é o protocolo de fechamento de conta.
 
Há duas formas de você verificar se está com restrição no CPF:
  • existem sites que efetuam a consulta, mediante pagamento de uma taxa;
  • é possível consultar gratuitamente diretamente no órgão em questão. Para isso, é necessário ir pessoalmente munido do CPF e identidade. Ou outra pessoa levando os documentos do interessado, além de uma procuração com firma reconhecida para esta finalidade;
  • você pode também enviar uma carta solicitando as informações desejadas, basta reconhecer firma da sua assinatura na carta ou anexar cópia autenticada de identidade e CPF.
Note que o SPC e a Serasa são órgãos separados. A pessoa pode ter o nome inscrito em um e não no outro. Portanto, se você precisar checar, procure os dois órgãos.
 
Se seu nome estiver em um desses órgãos, saiba como retirá-lo:
  • procure a instituição credora e negocie a dívida. Após o pagamento da primeira parcela do acordo, o nome já deve ser excluído do SPC/Serasa, no prazo máximo de 5 dias úteis;
  • se for dívida já quitada, procure a instituição que registrou o cadastro e apresente os comprovantes;
  • se for dívida indevida, munido dos comprovantes ou boletim de ocorrência, se for o caso, você deve entrar com uma ação judicial solicitando que seu nome seja excluído do cadastro e indenização por danos morais pelo cadastro indevido;
  • verifique o prazo de prescrição – 5 anos após a data de vencimento da dívida. Após esse prazo, se seu nome não for excluído da base, procure um advogado para entrar com uma ação pedindo exclusão do cadastro e indenização por danos morais;
  • e, por último, e não menos importante: não acredite em anúncios que prometem limpar o nome sem ter que pagar a dívida. Isso é enganação, você vai pagar por um serviço que não irá acontecer.
 
Mas antes de negociar, fique atento à data de prescrição da dívida. São 5 anos a partir da data de VENCIMENTO da dívida, e não da data de cadastro no SPC/Serasa.
O prazo não começa a contar novamente em caso de um novo cadastro da mesma dívida e nem mesmo se houver cobrança judicial – vale a data de vencimento sempre.
A única exceção é se houver ACORDO/ renegociação da dívida, neste caso a dívida anterior é extinta, é como se fosse uma nova dívida, e conta a data de vencimento de cada parcela deste acordo.
 
É bom também ficar atento para casos em que algumas instituições, com intenção de deixar a pessoa com nome sujo por mais 5 anos, acionam um novo cadastro no SPC/Serasa alegando uma renegociação com o devedor por telefone. Isso também acontece em casos de “venda de dívida” para cobradoras. Nesses casos, vale a mesma dica, contatar um advogado de confiança e entrar com ação judicial para retirar o nome do cadastro e indenização por danos morais.
 
Outras informações: www.serasa.com.br – Serviços a população
 

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